O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.510, de 17 de setembro de 2024, que permite que uma pessoa autista ingresse e permaneça em qualquer local, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
A nova lei altera a Lei Nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), acrescentando a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito. De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identidade que ateste sua condição de autista.
Muitas pessoas autistas apresentam seletividade alimentar e dificuldades comportamentais, o que provoca uma série de restrições às atividades do dia a dia. Alguns autistas só aceitam certas coisas que já estão acostumadas, como um talher, um prato, um copo, etc. Além disso, alguns não aceitam comer certos tipos de alimentos.
“A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas autistas, que, muitas vezes, se recusam a experimentar novos alimentos. É essencial garantir que eles tenham acesso e permaneçam em espaços de uso coletivo, garantindo inclusão, saúde e bem-estar. Portanto, obrigado ao governador Rafael, pela sanção dessa importante lei”, pontua Franzé.
Com informações da Assessoria Parlamentar