
- advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
- multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física;
- multa de 5 intervalos mínimos para empresas; e
- suspensão de participação em licitações públicas.
- O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, pratique um ou mais atos descritos no texto.
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado na plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que representem discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aperfeiçoando ainda aspectos de técnica legislativa da proposta original – Projeto da Lei 1758/22 deputado José Nelto (PP-GO).
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência. “A emenda torna a aplicação da sanção administrativa mais justa e apropriada, além de estabelecer multas diferenciadas para infratores reincidentes”, reforçou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será desenvolvido, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias