Candidatos tem até hoje (13) para enviar prestação parcial de contas eleitorais


Partidos políticos, candidatos e candidatos deverão apresentar contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até às 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimativas efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistemas de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não haja movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.


A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n 23.607/2019 , conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo evitar distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de propósito específico na utilização dos recursos obtidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.


Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidato ou candidato, por meio do  Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais  (DivulgaCandContas), observadas como diretrizes para tratamento de dados pessoais.


Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parciais dentro do prazo 

previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva correção de caracterização de recursos de infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo. A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.


Com Informações do: portalodia

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